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25 de outubro de 2021

STF decide que não cabe honorários de sucumbência nos casos de justiça gratuita

STF decide que não cabe honorários de sucumbência nos casos de justiça gratuita
25 de outubro de 2021

Os trabalhadores de todo o país ganharam recentemente um grande motivo para comemorar.

O Supremo Tribunal Federal, por fim, derrubou o principal obstáculo de acesso à justiça do trabalho trazido pela reforma trabalhista: Os honorários de sucumbência.

Desde que entrou em vigor em novembro de 2017, a reforma afastou do Judiciário cerca de 60% dos trabalhadores que tiveram direitos sonegados e que não ingressaram com as suas reclamatórias unicamente por medo da sucumbência.

Isso porque, com a reforma trabalhista, mesmo o trabalhador beneficiário da justiça gratuita, absurdamente, deveria arcar com os custos de honorários advocatícios e periciais em relação aos pedidos que não fossem acolhidos pelo juiz.

Muito embora, há quem diga que quem “não deve, não teme”, não é assim que funciona a Justiça do trabalho. O risco é inerente ao processo. Nem sempre o trabalhador que tem direito consegue fazer sua comprovação.

Por isso, o fato de não ganhar um pedido, não significa não ter razão. E o trabalhador não pode sofrer, ainda, uma sanção do Estado por não ter tido êxito na sua demanda. Ao contrário, cabe ao Estado o dever de garantir e assegurar o acesso de todos à justiça.

Não há que se falar em gratuidade de justiça quando se impõe ao seu beneficiário o pagamento de qualquer valor decorrente do processo. Ora, vale lembrar, que a concessão da gratuidade tende exatamente a deixar as partes mais isonômicas, em outras palavras, deixar o trabalhador (que é a parte hipossuficiente da relação) mais em “pé de igualdade” com o empregador.

Essa decisão é uma grande vitória para os trabalhadores e deve ser compartilhada.

Envie esse artigo para todos que conhece e que podem estar precisando de assessoria jurídica.

O escritório Santos & Maia Advogados terá um imenso prazer em atendê-los.

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