Revisão da vida toda (“direito adquirido”):
TESE FIRMADA PELO STF:
“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.
Com isso os segurados do INSS poderão requerer judicialmente a inclusão de todas as suas contribuições previdenciárias no cálculo do seu benefício, inclusive as anteriores a julho de 1994.
Quem tem direito?
Aposentados e pensionistas que recebam qualquer um dos seguintes benefícios do INSS a partir de 1999:
* Aposentadoria por tempo de contribuição;
* Aposentadoria por idade;
* Aposentadoria por invalidez;
* Aposentadoria especial;
* Auxílio-doença;
* Pensão por morte;
A revisão poderá ser benéfica para muitos brasileiros, no entanto, antes de ingressar com a ação é necessário:
* Realizar a análise prévia, inclusive com elaboração de cálculos, para garantir que a revisão é favorável para você;
Essa análise prévia precisa ser feita por um advogado especializado, para que os resultados sejam seguros. E sendo positiva a revisão, possa ingressar com a demanda na justiça federal.
O escritório Santos & Maia Advogados possui equipe especializada nas mais diversas áreas do direito, incluindo o direito previdenciário.
Oferecemos aos nossos clientes uma assessoria jurídica completa.
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