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28 de setembro de 2021

Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS / COFINS – Aspectos Relevantes

Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS / COFINS – Aspectos Relevantes
28 de setembro de 2021

Por que é arriscado excluir o ICMS da base de cálculo do PIS / COFINS sem decisão judicial se o STF já decidiu em Repercussão Geral a matéria?

É importante esclarecer que a decisão do STF vincula todos os juízes do país (logo, o Judiciário), todavia não houve alteração legislativa nem tampouco foram alteradas as Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil. Portanto, se a empresa excluir o ICMS da base do PIS/COFINS sem decisão judicial, havendo fiscalização, provavelmente resultará em autuação fiscal.

Vale destacar que o própria Fazenda nacional exige a indicação do número do processo judicial que autorizou a exclusão do ICMS em suas declarações (EFD Contribuições) e, obviamente, faz esse controle, que tende a se intensificar cada vez mais, tendo em vista o montante significativo que envolve a demanda.

Outro ponto relevante é que sem decisão judicial é necessário retificar todas declarações enviadas a receita (desde março de 2017), o que além de ser extremamente trabalhoso, reabre todo o prazo prescricional que passa a contar do zero novamente. Um erro, por menor que seja, em uma retificação, pode representar um prejuízo absurdo à empresa.

Por outro lado, munidos de uma decisão judicial, além de toda a segurança, a empresa somente precisará habilitar o crédito junto a Receita Federal, sem retificações. Muito mais rápido e seguro.

Sem dúvida alguma, a melhor opção é buscar o judiciário, e não correr riscos desnecessários.

Fale conosco, teremos prazer em atendê-lo.

Artigo anteriorCabe à Justiça do Trabalho julgar as ações relativas aos reflexos das verbas trabalhista nas Contribuições Previdenciárias.Próximo artigo STF decide que não cabe honorários de sucumbência nos casos de justiça gratuita

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