O TRT da 6ª região determinou a imediata reintegração de ex-funcionária do Banco Itaú que foi demitida indevidamente em razão de doença ocupacional, mantendo, para tanto, a mesma função, salário e benefícios.
A Reclamatória trabalhista versa sobre bancária que, muito embora, possuísse comprovadamente histórico médico de doença ocupacional adquirida ao longo do contrato de trabalho com o banco, nunca havia sido afastada pelo INSS.
Embora o juízo de 1ª instância tenha se manifestado em sentido contrário à reintegração, o Egrégio Tribunal, acertadamente, não apenas corrigiu o equívoco ao reverter a decisão e condenar o Banco Itaú a reintegração da bancária, como, também, reconheceu a doença ocupacional decretando B91.
Com essa decisão o Judiciário intervém no sentido de amenizar o dano sofrido pela Reclamante, ao reestabelecer o vínculo laboral e permitir a continuidade de seu tratamento de saúde.
O escritório Santos & Maia Advogados representa a bancária no Mandado de segurança nos autos do processo nº 0000556-77.2021.5.06.0000.