O projeto de lei 4.728/2020 de autoria de Rodrigo Pacheco tem por objetivo estimular o contribuinte a regularizar a sua situação fiscal por meio do pagamento facilitado de suas dívidas tributárias.
Em virtude da pandemia, inúmeras empresas tiveram uma queda brusca em seu faturamento o que levou a uma enorme dificuldade financeira e, por consequência, a inadimplência.
O novo Refis, nesse momento caótico, traria um alivio para os empresários, permitindo o parcelamento de débitos tributários, de todo o período da pandemia, junto à Receita Federal e a PGFN.
No entanto, a votação do projeto de lei vem se arrastando há mais de 06 meses, pois o legislativo e o executivo parecem estar em lados diversos. Enquanto o executivo defende a ampliação da “Transação Tributária” como solução da crise que enfrentamos, o legislativo tenta insistentemente viabilizar o programa de parcelamento.
O executivo justifica a sua posição afirmando que a transação tributária não incentiva o devedor contumaz, uma vez que a renúncia fiscal envolvida é bem menor do que as dos programas especiais de parcelamentos.
Fato é que o momento requer atenção e cuidado especial do poder público. A economia exige isso. Não é bom para ninguém, nem para o empresário e nem para a Receita, empresas irregulares, que devem ao fisco, que não podem licitar, que não conseguem crédito e que, portanto, acabam por ter suas atividades e operações inviabilizadas. É uma bola de neve em que todo mundo sai perdendo.
Para virar o jogo o Refis é mais do que necessário, é essencial. E deve ser, sim, bem generoso, com deduções significativas de juros e multa, mesmo para pagamento parcelado, e o prazo deve ser razoável a fim de que as parcelas possam “caber no bolso” do contribuinte sem, contudo, atrapalhar esse momento de alavancada, que ainda é delicado.
Nessa toada, o projeto prevê que as dívidas poderão ter desconto de 100% de multas e juros e os débitos deverão ser parcelados em até 180 vezes.