O STF (Supremo Tribunal Federal) vai retomar o julgamento da “revisão da vida toda”. A previsão é que a questão entre na pauta do plenário virtual da Corte no dia 25 deste mês e ganhe um desfecho em 9 de março, em função do feriado de Carnaval.
A chamada “revisão da vida toda” é uma ação judicial em que os aposentados requerem que todas as suas contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sejam consideradas no cálculo de seus benefícios, de qualquer espécie, programados ou não.
O cerne da questão gira em torno da viabilidade de que o aposentado que exerceu seu direito após a lei nº. 9.876, de 1999 – momento que houve mudança normativa alterando a forma de cálculo destes benefícios – ou teve os requisitos implementados, poderá solicitar revisão cujo objeto é a inclusão das contribuições vertidas antes de julho de 1994.
O marco julho de 1994 se refere ao início da contagem dos recolhimentos para fins de aposentadoria posteriormente a vigência da lei em citada. Para milhares há chances de aumento considerável na renda mensal de seus benefícios, para outros poderá reduzir, para isso será necessário avaliação de especialista.
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