Os trabalhadores de todo o país ganharam recentemente um grande motivo para comemorar.
O Supremo Tribunal Federal, por fim, derrubou o principal obstáculo de acesso à justiça do trabalho trazido pela reforma trabalhista: Os honorários de sucumbência.
Desde que entrou em vigor em novembro de 2017, a reforma afastou do Judiciário cerca de 60% dos trabalhadores que tiveram direitos sonegados e que não ingressaram com as suas reclamatórias unicamente por medo da sucumbência.
Isso porque, com a reforma trabalhista, mesmo o trabalhador beneficiário da justiça gratuita, absurdamente, deveria arcar com os custos de honorários advocatícios e periciais em relação aos pedidos que não fossem acolhidos pelo juiz.
Muito embora, há quem diga que quem “não deve, não teme”, não é assim que funciona a Justiça do trabalho. O risco é inerente ao processo. Nem sempre o trabalhador que tem direito consegue fazer sua comprovação.
Por isso, o fato de não ganhar um pedido, não significa não ter razão. E o trabalhador não pode sofrer, ainda, uma sanção do Estado por não ter tido êxito na sua demanda. Ao contrário, cabe ao Estado o dever de garantir e assegurar o acesso de todos à justiça.
Não há que se falar em gratuidade de justiça quando se impõe ao seu beneficiário o pagamento de qualquer valor decorrente do processo. Ora, vale lembrar, que a concessão da gratuidade tende exatamente a deixar as partes mais isonômicas, em outras palavras, deixar o trabalhador (que é a parte hipossuficiente da relação) mais em “pé de igualdade” com o empregador.
Essa decisão é uma grande vitória para os trabalhadores e deve ser compartilhada.
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